Primeiramente, saiba que o auto de infração ainda não é uma MULTA, mas sim um “aviso” de que houve o descumprimento de normas ambientais.
Com ele será iniciado o processo administrativo, e nele é possível apresentar uma defesa DENTRO DO PRAZO apontado no seu auto de infração, que pode ocasionar em:
• Anulação: caso a autuação não tenha observado algum requisito previsto em Lei, ela pode ser anulada, ou seja, considerada inválida ou desfeita.
• Conversão em advertência: é possível converter a multa em advertência, sendo que dependendo do caso, não é necessário pagar o valor da multa ou paga-se com descontos.
• Multa e/ou outras sanções administrativas após o julgamento.
Dependendo de como sua defesa for elaborada e da decisão do órgão, você pode até mesmo EVITAR UM PROCESSO CRIMINAL e fazer um acordo para a realizar a reparação ambiental, EVITANDO SER RÉU EM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Contando com um advogado especializado, você terá uma defesa fundamentada na legislação e em questões técnicas, e as chances de você ter êxito aumentam.
Caso queira contar com o apoio de um escritório especializado, a Dra. Marcela Antoniacomi, sócia do escritório Pedron e Advogados Associados, possui expertise em Direito Ambiental, além de contar com profissionais da área que prestam consultoria nesse ramo. Assim, você terá segurança e pode ter vantagens no andamento do processo administrativo.
Marcela Antoniacomi é advogada (OAB/PR n. 98.353) e pós graduada em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba, sendo especialista em Direito Ambiental, Empresarial, e também em Direito do Trabalho Patronal.
Atuando há alguns anos no mercado, possui forte expertise nas áreas acima, se destacando pelo comprometimento, técnica e atendimento individualizado de excelência.
Possuindo sede física em Curitiba/PR, atende demandas por todo o Brasil.
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